A Liga Independente das Escolas de Samba torna público o Regulamento que norteará o Concurso da Corte do Carnaval SP 2027 e informa que as inscrições já estão abertas no link disponível ao final desta página.
É com alegria que a LIGA-SP informa que dá continuidade à Organização do Concurso da Corte e, para que o Concurso atinja seu objetivo de alcançar o maior número possível de pessoas, publica o seguinte regulamento, do qual nenhum participante inscrito poderá alegar desconhecimento.
REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ELEIÇÃO DA
CORTE DO CARNAVAL DE SÃO PAULO 2027
CAPÍTULO I – DO OBJETO E DA FINALIDADE
Artigo 1º – A Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo (LIGA-SP) estabelece através deste regulamento as normas e os procedimentos para a eleição da Corte do Carnaval Paulistano de 2027, visando enaltecer e promover os personagens símbolo da maior festa popular da cidade.
Artigo 2º – O concurso tem como objetivo selecionar cidadãos e cidadãs que possuam alegria, carisma, e domínio da arte do samba, para representar oficialmente o Carnaval de São Paulo em eventos públicos, desfiles e atividades promocionais durante seu mandato.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DA CORTE
Artigo 3º – O Concurso da Corte do Carnaval de São Paulo 2027 elegerá os seguintes membros:
I – Rei Momo
II – Rainha
III – Primeira Princesa
IV – Segunda Princesa
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Artigo 4º – São requisitos para a inscrição e participação no concurso:
I – Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
II – Ser residente e domiciliado na cidade de São Paulo ou na Região Metropolitana de São Paulo;
III – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da Grande Final (21 de novembro de 2026). Não haverá limite máximo de idade;
IV – Ter concluído o Ensino Fundamental;
V – Não ter sido eleito(a) para a Corte do Carnaval de São Paulo 2026.
Artigo 5º – Para o cargo de Rei Momo, será exigido peso mínimo de 100 (cem) quilos, não havendo limite máximo de peso. Serão avaliados critérios como a alegria contagiante, a comunicação, a presença de palco e a capacidade de representar o espírito carnavalesco, independentemente de seu biotipo.
Artigo 6º – As candidatas ao título de Rainha concorrem, por ordem de classificação, aos títulos de Rainha, Primeira Princesa e Segunda Princesa. A candidata com a maior pontuação será a Rainha, a segunda será a Primeira Princesa, e a terceira será a Segunda Princesa. Para Rei Momo será eleito aquele com maior pontuação.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 7º – As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma online, através do site oficial da LIGA-SP, no período de 01 de outubro de 2026 a 12 de outubro de 2026, até as 23h59, pelo link: www.ligasp.com.br/cortecarnavalsp2027
Artigo 8º – No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário completo e anexar cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
I – Documento de Identidade com foto (RG ou CNH);
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Comprovante de residência recente (últimos 3 meses);
IV – Foto de Rosto (apenas para fins de cadastro e emissão de credencial, caso eleitos).
Parágrafo Único – A inscrição no concurso implica a aceitação irrestrita de todos os termos deste regulamento.
Parágrafo 2º – Cada Escola de Samba filiada à LIGA-SP poderá ter, no máximo, 02 (dois) candidatos a Rei Momo e 02 (duas) candidatas a Rainha.
Parágrafo 3º – A confirmação de inscrição de todos os candidatos e candidatas dependerá da consulta e formalização do Presidente da agremiação indicada. É recomendável que cada candidato verifique com sua agremiação se a autorização será emitida, para que não haja cancelamento da inscrição.
CAPÍTULO V – DAS FASES DO CONCURSO
Artigo 9º – O Concurso da Corte 2027 poderá ser realizado em 2 (duas) fases distintas e eliminatórias:
I – Fase 1: Semifinais
II – Fase 2: Grande Final
Artigo 10º – Os candidatos serão distribuídos entre as 2 (duas) Semifinais por sorteio, com a presença de todos os inscritos, em data a ser informada pela LIGA-SP.
Parágrafo 1º – A relação final dos candidatos e suas respectivas semifinais será publicada no site da LIGA-SP, em data a ser informada.
Parágrafo 2º – As semifinais somente serão confirmadas e realizadas de acordo com o número de inscritos.
CAPÍTULO VI – DAS SEMIFINAIS
Artigo 11º – As Semifinais ocorrerão em 2 (duas) quadras distintas, nas seguintes datas:
I – 1ª Semifinal: 07 de novembro de 2026 – sábado – em quadra a ser informada pela LIGA-SP;
II – 2ª Semifinal: 14 ou 15 de novembro de 2026 – sábado ou domingo – em quadra a ser informada pela LIGA-SP.
Parágrafo Único – Os locais de realização de cada Semifinal serão divulgados no site oficial e nas redes sociais da LIGA-SP com a devida antecedência.
Artigo 12º – Em cada Semifinal, os candidatos farão apresentações individuais, com traje a ser definido pela organização, onde serão avaliados nos quesitos de Samba no Pé, Simpatia e Desenvoltura.
Artigo 13º – Serão classificados para a Grande Final, em cada uma das 2 (duas) Semifinais:
I – Os 3 (três) candidatos a Rei Momo mais bem pontuados;
II – As 5 (cinco) candidatas a Rainha mais bem pontuadas.
Parágrafo Único – Desta forma, a Grande Final será disputada por um total de 6 (seis) candidatos a Rei Momo e 10 (dez) candidatas a Rainha.
CAPÍTULO VII – DA GRANDE FINAL
Artigo 14º – A Grande Final está prevista para o dia 21 de novembro de 2026, sábado, no Teatro Auditório Celso Furtado, Distrito Anhembi, localizado na Avenida Olavo Fontoura, n.º 1.209.
Parágrafo Único – A LIGA-SP poderá alterar a data, o horário e o local da Grande Final sem prévio aviso, comprometendo-se a comunicar qualquer alteração aos candidatos e ao público por seus canais oficiais.
Artigo 15º – Na Grande Final, os candidatos passarão por 3 (três) etapas de avaliação:
I – Apresentação Coletiva: Desfile de abertura de todos os finalistas.
II – Apresentação Individual: Com traje gala, para avaliação de Elegância, Postura, Comunicação e capacidade de expressão oral do candidato.
III – Apresentação Individual de Samba no Pé e Presença Cênica.: Momento de avaliação técnica do samba e domínio do palco.
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO JULGADORA E DOS QUESITOS
Artigo 16º – A comissão julgadora, tanto nas Semifinais quanto na Grande Final, será composta por um número ímpar de membros, com notório saber no universo do carnaval e da cultura.
Parágrafo Único – As decisões da comissão julgadora são soberanas, definitivas e irrecorríveis.
Artigo 17º – Os jurados atribuirão notas de 8 a 10 para os seguintes quesitos:
I – Para Rei Momo:
- a) Samba no Pé: Domínio, ritmo, energia e suingue.
- b) Comunicação e Alegria: Fluência verbal, carisma, simpatia e espírito carnavalesco.
- c) Elegância e Postura: Presença de palco e harmonia de movimentos.
II – Para Rainha:
- a) Samba no Pé: Domínio, técnica, ritmo e graciosidade.
- b) Comunicação e Simpatia: Fluência verbal, carisma e sociabilidade.
- c) Estética Corporal e Elegância: Harmonia das formas, postura e presença cênica.
CAPÍTULO IX – DA APURAÇÃO E DO DESEMPATE
Artigo 18º – A pontuação final de cada candidato corresponderá à soma de todas as notas obtidas. A apuração será acompanhada por um representante dos candidatos, escolhido por sorteio.
Artigo 19º – Em caso de empate, o critério de desempate seguirá a maior nota obtida nos quesitos, na seguinte ordem de prioridade:
I – Para Rei Momo: 1º Comunicação e Alegria; 2º Samba no Pé; 3º Elegância e Postura.
II – Para Rainha: 1º Samba no Pé; 2º Comunicação e Simpatia; 3º Estética Corporal e Elegância.
Parágrafo Único – Se ainda assim persistir o empate, serão consideradas as notas obtidas nas Semifinais.
CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO
Artigo 20º – Os eleitos para a Corte do Carnaval 2027 receberão os seguintes valores brutos a título de premiação:
I – Rei Momo: R$ 30.000,00
II – Rainha: R$ 30.000,00
III – 1ª Princesa: R$ 20.000,00
IV – 2ª Princesa: R$ 15.000,00
Artigo 21º – O pagamento da premiação será efetuado em 3 (três) parcelas:
I – 1ª Parcela (45%): 10 de dezembro de 2026;
II – 2ª Parcela (45%): 10 de janeiro de 2027;
III – 3ª Parcela (10%): Em até 10 dias úteis após o Desfile das Campeãs de 2027.
CAPÍTULO XI – DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES DA CORTE ELEITA
Artigo 22º – O mandato da Corte do Carnaval 2027 inicia na data de sua eleição e encerra-se com a eleição da Corte do Carnaval 2028.
Artigo 23º – Os membros eleitos assinarão contrato específico com a LIGA-SP, comprometendo-se a cumprir rigorosamente a agenda de compromissos, incluindo ensaios técnicos, desfiles oficiais, eventos de patrocinadores e entrevistas.
Artigo 24º – É vedado aos integrantes da Corte, durante o cumprimento de agendas oficiais, a ingestão de bebidas alcoólicas, o uso de tabaco ou de substâncias ilícitas, sob pena das sanções previstas em contrato específico.
Artigo 25º – A participação em eventos não oficiais, na condição de membro da Corte, dependerá de autorização prévia e expressa da LIGA-SP.
Artigo 26º – O descumprimento das cláusulas contratuais e das obrigações previstas neste regulamento poderá acarretar sanções que vão desde advertências e multas até a perda do título e da premiação.
CAPÍTULO XII – DAS PENALIDADES
Artigo 27º – A ocorrência de desistência ou impedimento de qualquer um dos eleitos, após a coroação, implicará na imediata devolução à LIGA-SP da coroa, cetro (se for o caso) e faixas, em perfeito estado de conservação, para que sejam repassados ao substituto legal, que seguirá a ordem de classificação do concurso.
Parágrafo 1º – Na situação prevista no caput deste artigo, a premiação do membro desistente será calculada de forma proporcional ao tempo de mandato e ao cumprimento das agendas oficiais até a data de seu desligamento. Caso o valor já pago seja superior ao valor proporcional devido, o membro desistente deverá devolver a diferença à LIGA-SP.
Parágrafo 2º – O(A) eleito(a) que desistir do cargo ficará impossibilitado(a) de participar das 3 (três) próximas edições do Concurso da Corte do Carnaval de São Paulo.
Artigo 28º – O descumprimento de quaisquer normas, obrigações e deveres atribuídos à Corte, previstos neste regulamento e no contrato a ser firmado, implicará na abertura de um processo administrativo pela Comissão Organizadora, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único – Constatada a infração, as penalidades podem variar desde advertência, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da premiação, até a perda do título e a consequente devolução de todos os prêmios recebidos.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29º – Os direitos de uso de imagem, som e nome de todos os participantes do concurso, para fins de divulgação e promoção do Carnaval de São Paulo, serão cedidos à LIGA-SP sem ônus, a partir do ato de inscrição.
Artigo 30º – Casos omissos ou dúvidas na interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, de forma soberana.
Artigo 31º – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
